(crónica de Nuno Gil)
Como na maioria
das profissões, a profissão de treinador também deverá reger-se por um código
ético de comportamento e todos nós, treinadores, deveríamos contribuir para o seu
enriquecimento e cumprimento (Castelo & Barreto, 1996).
Código
ético de comportamento, que fazendo uma súmula de vários autores, deve
contemplar várias normas de cumprimento obrigatório por parte do treinador, em
especial do treinador de jovens:
• Ser razoável para com os atletas, no que se
refere às exigências em termos de tempo, dedicação e entusiasmo;
• Ensinar os atletas a respeitar as regras,
árbitros, atletas adversários, treinadores adversários;
• Sempre que possível, agrupar os atletas em
função da sua idade, altura, capacidades e maturidade fisiológica;
• Dar igualdade de oportunidades a todos os
atletas, evitando forçar os atletas com talento, porque os atletas medianos e
menos bons necessitam e merecem o mesmo tempo de prática;
• Lembrar-se que os jovens atletas praticam
desporto por prazer, pelo que ganhar deverá ser apenas uma parte da sua
motivação;
• Explicar aos atletas as suas decisões;
• Liderar pelo exemplo;
• Não pôr em causa a segurança dos atletas, garantindo
que o equipamento e as instalações estão dentro dos padrões de segurança e que
são adequados às características dos atletas, assim como, garantindo que nunca
se deixa de seguir à risca as indicações médicas sobre o estado de aptidão
física do atleta;
• Ouvir os atletas;
• Certificar-se que todos os elementos da equipa,
inclusive a equipa técnica, sabem quais as sua funções;
• Incentivar os atletas pelos aspectos positivos;
• Nunca gritar e rebaixar um jovem atleta por
errar ou por perder uma competição;
• Definir com os atletas os objectivos da época;
• Planear a atividade desportiva de acordo com o
nível de maturidade dos jovens atletas;
• Definir e dar a conhecer os critérios de seleção
dos jogadores;
• Garantir a variedade do treino;
• Ser pontual e assíduo;
• Procurar manter-se informado acerca dos
princípios mais corretos do treino de jovens e do seu processo de crescimento e
maturação.
Este código
ético de comportamentos do treinador, deveria ser do conhecimento de toda a
gente que está ligada ao desporto, e como já referi anteriormente,
fundamentalmente ao treino de jovens.
Penso mesmo
que o significado e valor deste código para o treinador de jovens, deveria ser
o mesmo daquele que juramento de Hipócrates tem para os médicos. Devendo este, ser
cumprido por todos os treinadores e fiscalizado por uma entidade superior, de
forma a reduzir o número de “atentados” à formação desportiva dos nossos
jovens, como infelizmente ainda se cometem hoje em dia, muitas delas com a
agravante de serem cometidas com desconhecimento de que o faz.
Devendo
este código, ser do conhecimento de todos os treinadores, mas também de
dirigentes, pais, atletas e todos aqueles que estão ligados ao fenómeno
desportivo, para que todos eles sirvam de agentes fiscalizadores, com objetivo
de melhorar atitudes e comportamentos.
Saudações
desportivas e até à próxima crónica.
Nota final - o autor da crónica disponibiliza a literatura
referenciada a quem o solicitar.
Nuno Gil
Licenciado em ciências do desporto, pela FCDEF-UC
Mestre em treino do jovem atleta, pela FMH-UTL
Doutorando em ciências do desporto, na FCDEF-UC
Professor de educação física, na escola secundária Dr. Manuel Fernandes
Ex-treinador desportivo
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